Portaria n.º 76/2003 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto de Recreação da Escola Superior de Educação do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto de Recreação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal
de 21 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto de Recreação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Dezembro de 2002.
ANEXO — Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso de Desporto de Recreação
Grau de bacharel - 1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
QUADRO N.º 4
1.º ano
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