Portaria n.º 768/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 768/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 no curso de licenciatura em Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 45.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
23 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
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