Portaria n.º 769/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 769/2003 (2.ª série). - Pretende-se reformular profundamente o funcionamento de alguns serviços do Departamento de Patologia Clínica do Hospital de São João. Tal implica a criação de um sistema analítico automático e integrável nas áreas de química clínica, imunologia e serologia.
Para o efeito, foi proposta a realização de um concurso público para o fornecimento e montagem do equipamento contra a aquisição de reagentes.
Nestes termos, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 - Fica autorizado o conselho de administração do Hospital de São João a celebrar contrato para a aquisição de reagentes (contra o fornecimento e montagem de um sistema analítico automático e integrável nas áreas de química clínica, imunologia e serologia, no piso 4 do Departamento de Patologia Clínica do Hospital de São João, incluindo as obras de adaptação determinadas pela instalação do equipamento em causa), até ao montante de Euro 8 042 000, dividido por 60 meses e com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:
Ano 2004 - Euro 1 485 000 (valor sem IVA);
Ano 2005 - Euro 1 544 000 (valor sem IVA);
Ano 2006 - Euro 1 606 000 (valor sem IVA);
Ano 2007 - Euro 1 670 000 (valor sem IVA);
Ano 2008 - Euro 1 737 000 (valor sem IVA).
2 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.
3 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual do Hospital de São João.
23 de Maio de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
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