Portaria n.º 78/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Novas Profissões
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Novas Profissões
de 21 de Janeiro
A requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 630/99, de 10 de Agosto;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 630/99, de 10 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Novas Profissões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Dezembro de 2002.
ANEXO — (Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 630/99, de 10 de Agosto - Alteração)
Instituto Superior de Novas Profissões
Curso de Turismo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão de Empresas Turísticas
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Património e Informação Turística
QUADRO N.º 5
4.º ano
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