Resolução n.º 78/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 78/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;
Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 27 de Outubro de 2003, determina:
1 - Os anexos I e II à resolução SU-32/93, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo n.º 3 da resolução SU-10/96, de 13 de Maio, passam a ter, na matéria relativa a departamentos, grupos disciplinares e elencos de disciplinas por grupo disciplinar da Escola de Economia e Gestão, a redacção dos anexos I e II à presente resolução.
2 - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
27 de Outubro de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I — Escola de Economia e Gestão
Grupos disciplinares
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/11/266000000/1719217193.pdf))
ANEXO II — Disciplinas por grupo disciplinar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/11/266000000/1719217193.pdf))
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