Portaria n.º 793/2003 — Transfere a zona de caça associativa de Santa Margarida, situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-06-19, Portaria n.º 676/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Transfere a zona de caça associativa de Santa Margarida, situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, para a Associação de Caça da Terça
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 851/98, de 9 de Outubro, foi renovada até 9 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa de Santa Margarida, processo n.º 1211-DGF, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Duque.
Vem agora a Associação de Caça da Terça requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa de Santa Margarida, processo n.º 1211-DGF, situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, seja transferida para a Associação de Caça da Terça, com o número de pessoa colectiva 502391740 e sede na Rua de Alexandre Herculano, 27, 7200 Reguengos de Monsaraz.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003.
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