Portaria n.º 797/2003 — Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-13
Última atualização 2009-05-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-27, Portaria n.º 563/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós vá…

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sardoal e Valhascos, município de Sardoal, e na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 668-D/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 462/94, 989/95, 96/98 e 632/2000, respectivamente de 30 de Junho, 17 de Agosto, 23 de Fevereiro e 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cabeça das Mós, a zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós (processo n.º 1513-DGF), situada nos municípios de Sardoal e Abrantes, com a área de 1555 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Valhascos e Cabeça das Mós (processo n.º 1513-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sardoal e Valhascos, município do Sardoal, com uma área de 757,7180 ha, e na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes, com uma área de 393,5610 ha, perfazendo uma área total de 1151,2790 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)

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