Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2003 — Adopta várias medidas para fazer face às consequências resultantes do afundamento do navio Prestige

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2003-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adopta várias medidas para fazer face às consequências resultantes do afundamento do navio Prestige

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Face às consequências resultantes do afundamento do navio Prestige, circunstância imprevisível da qual resultou a urgência imperiosa da obtenção de meios para fazer face a uma potencial catástrofe ecológica, foi decidido, em primeiro lugar, formalizar o fretamento do navio Northern Corona e disponibilizar equipamentos e serviços de apoio técnico adicionais, sendo os respectivos contratos celebrados com a dispensa de algumas formalidades legais, tal como é admitido por lei para situações semelhantes.

A escolha deste navio resulta de ter sido o único disponível, em tempo útil, face aos tempos de resposta aceitáveis perante a urgência requerida.

Foi também necessário formalizar o aluguer urgente de um aquecedor para instalar nos tanques do navio Northern Corona, onde é armazenado o fuel poluente recolhido no mar, uma vez que o referido navio não possui serpentinas de aquecimento nos seus tanques. Em virtude de o fuel estar já muito viscoso, é necessário possuir um dispositivo para o aquecer e tornar mais fluido e, portanto, facilitar a sua remoção para terra, diminuindo o tempo de permanência no porto e, assim, aumentar a taxa de disponibilidade do navio para operar no mar.

Foi igualmente decidida a aquisição de uma cabeça de recuperação de produtos altamente viscosos, Hiwax Skimmer Head, a fim de equipar o único recuperador de alta capacidade existente no País, designado por Transrec 250. A urgência na aquisição justifica-se pela necessidade de dotar o referido recuperador com um componente adequado para a alta viscosidade do produto poluente em questão, permitindo assim um maior rendimento.

O equipamento foi adquirido directamente ao fabricante, tendo sido transportado da Noruega para Portugal pelo navio Northern Corona, evitando-se assim encargos adicionais com o transporte.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, atenta a urgência imperiosa decorrente do afundamento do navio Prestige e dos potenciais perigos de catástrofe ecológica dele resultantes, pelos montantes e prazos indicados no n.º 2, os seguintes ajustes directos:

a)

Fretamento do navio Northern Corona ao armador Trico Supply ASA para empenhar na operação de combate às consequências do afundamento do navio Prestige;

b)

Aquisição de uma cabeça de recuperação de produtos altamente viscosos, Hiwax Skimmer Head, à empresa norueguesa Frank Mohn Flatoy AS e respectivos serviços de montagem do equipamento;

c)

Aluguer de um equipamento aquecedor para tanques de fuel à empresa holandesa Frank Mohn Nederland BV e respectivos serviços de operação do equipamento.

2 - Os montantes dos serviços referidos no número anterior correspondem, respectivamente, pela ordem aí referida:

a)

Ao custo diário de operação estimado em (euro) 40000, repartidos em (euro) 12550 para o aluguer do navio e (euro) 27450 para custos adicionais em combustível, lubrificantes, taxas portuárias e alfandegárias, despesas com agência de navegação, pilotagem, encargos com alojamento e alimentação da tripulação e técnicos a embarcar, limpeza de equipamento e tanques do navio e outros a discriminar no contrato a celebrar, sendo os serviços adquiridos por um período mínimo de 21 dias, renováveis por períodos de 7 dias;

b)

Ao custo do equipamento, cifrado em (euro) 228575, e ao custo dos serviços de montagem, estimado em (euro) 37000;

c)

Ao custo do aluguer do equipamento e respectivos serviços de operação, estimado em (euro) 63230.

3 - É dispensada, atenta a necessidade de dar execução imediata às relações contratuais, a celebração de contrato escrito, a qual deve ocorrer logo que possível.

4 - Os encargos decorrentes da operação a que se refere o n.º 1, compreendendo os montantes a despender com o fretamento e bem assim os custos que decorrem para a Marinha Portuguesa do empenhamento, com frequência superior à planeada, de unidades navais na mesma operação, são suportados pela dotação provisional do Ministério das Finanças.

5 - São ratificados os actos praticados pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional que se relacionem com o objecto da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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