Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2003/M — Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa Regional do ano de 2000
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa Regional do ano de 2000
Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa Regional do ano de 2000
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 23 de Janeiro de 2003, resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M, de 27 de Abril, aprovar o relatório e conta da Assembleia Legislativa Regional referentes ao ano de 2000.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Janeiro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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