Resolução n.º 8/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-02-20
Última atualização 2005-05-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-05-12, Resolução n.º 28/2005(2.ªsérie)

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Resolução n.º 8/2003 (2.ª série). - O turismo é um sector de grande importância no contexto da economia portuguesa e é um dos vectores essenciais ao seu desenvolvimento.

Torna-se necessária, assim, a existência de uma oferta de qualidade tanto quanto às infra-estruturas físicas como quanto à prestação do serviço.

Para este efeito, assume particular relevância o sistema de formação, quer respeite ao conjunto das escolas de hotelaria quer se reporte à formação de activos.

O Instituto de Formação Turística (INFTUR) é o organismo da Administração Pública ao qual está cometida a função de elaboração e de gestão do sistema de formação turística.

Na sequência do pedido de exoneração do actual presidente do conselho de administração, e como este Instituto está a ser objecto de reorganização, designadamente em razão da entrada em vigor dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro, justifica-se a designação de uma nova equipa dirigente, coesa e dinâmica, que assegure a obtenção do sucesso das alterações orgânicas e funcionais a operar.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Formação Turística, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, o presidente do conselho de administração do INFTUR, licenciado Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura.

2 - Exonerar os vogais do conselho de administração do INFTUR, licenciado Armando Jorge Crespo Duarte Vitorino e licenciado Paulo Alexandre Marmeleiro de Sousa.

3 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, o conselho de administração do INFTUR, nos seguintes termos:

Presidente - Licenciado Francisco António Dias Vieira.

Vogais:

Licenciado Luís Alberto de Abranches Pereira da Veiga.

Licenciada Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira.

4 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

29 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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