Resolução da Assembleia da República n.º 80/2003 — Cria uma reserva ornitológica na zona do Mindelo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria uma reserva ornitológica na zona do Mindelo
Criação de uma reserva ornitológica na zona do Mindelo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Efectue os estudos indispensáveis à criação da Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, no concelho de Vila do Conde.
2 - Ausculte previamente as autoridades marítimas, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, as autarquias envolvidas, bem como as associações locais mais representativas.
3 - Crie, após a consulta das entidades acima mencionadas, a Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, ponderando a possibilidade de participação eventual da Fundação para a Protecção da Natureza.
4 - Defina os limites da área de paisagem protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, na medida do possível, de acordo com os contributos das entidades referidas no n.º 2 da presente recomendação.
5 - Dote a Reserva Ornitológica do Mindelo de um plano de ordenamento, que defina os usos adequados do território e dos seus recursos naturais.
Aprovada em 23 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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