Portaria n.º 817/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 817/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos MELECA:
Sargento-ajudante:
1 SAR MELECA Q 032605-E, Vasco de Oliveira Alves - BA 5.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SAJ MELECA 017238-D, Carlos Jorge Ribeiro da Silva, verificada em 15 de Maio de 2003.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Maio de 2003.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a cinco pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
15 de Maio de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.
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