Portaria n.º 821/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 821/2003 (2.ª série). - Através da portaria n.º 485/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2002, foi declarada a classificação do arquivo do Prof. Doutor Marcello Caetano, que se encontra depositado no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
Porém, no regulamento previsto na referida portaria verifica-se um lapso que importa alterar.
Assim, determino:
1.º A alínea c) do artigo 9.º do regulamento da comunicação, do acesso e da utilização do arquivo do Prof. Doutor Marcello Caetano constante do artigo 2.º da Portaria n.º 485/2002 (2.ª série), de 14 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
"c) Verificação de qualquer das condições resolutivas previstas no contrato de depósito e doação dos documentos que integram o arquivo do Prof. Doutor Marcello Caetano prometido celebrar".
2.º A alteração prevista no número anterior produz efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2002.
6 de Junho de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
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