Portaria n.º 822/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 822/2003 (2.ª série). - Decorridos dois anos sobre a publicação da portaria n.º 1930/2000 (2.ª série), de 12 de Dezembro, que homologou os contratos públicos de aprovisionamento de equipamentos de cópia, telecópia e impressão e respectivos equipamentos opcionais, peças de substituição periódica, acessórios e consumíveis, bem como as condições de assistência pós-venda, e ao abrigo do seu n.º 5.º cumpre proceder à sua prorrogação, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do caderno de encargos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por mais um ano, a partir de 12 de Dezembro de 2002, o prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento homologados pela Portaria n.º 1930/2000 (2.ª série), de 12 de Dezembro, nos termos do seu n.º 5.º
20 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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