Portaria n.º 830/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 830/2003 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vizela é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Alexandre Pereira da Cunha.
Gabriel da Costa Vale.
Representantes dos agricultores:
Baltazar Oliveira.
Joaquim Fernandes.
Autarca de freguesia - José Monteiro.
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho - José António da Costa Rodrigues Alves.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3.º Em qualquer momento, pode ser indicado pelas associações de defesa do meio ambiente um vogal em sua representação que até à publicação da presente portaria o não tenham ainda feito, nos termos legais.
20 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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