Portaria n.º 838/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 838/2003 (2.ª série). - Considerando que a empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automative Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal), Lda., solicitou a extinção do seu entreposto franco, sito em Paio Pires, Seixal, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 127, de 4 de Junho de 1991, por já não se justificar economicamente a sua manutenção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no parágrafo único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, que seja extinto o entreposto franco da empresa DELCO-REMI - Componentes Electrónicos, Lda., actualmente denominada DELPHI - Automative Systems - Portugal (Sociedade Unipessoal) Lda., sito em Paio Pires, Seixal.
13 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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