Portaria n.º 841/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 841/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover ao posto de aspirante o cadete da classe de técnicos navais em regime de contrato 9100703, Pedro Miguel Freitas Fontes, que conclui com aproveitamento a instrução militar básica, a contar de 21 de Maio de 2003, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe é devido o vencimento do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR.

Este oficial, uma vez promovido e tal como vai ordenado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9102102, aspirante da classe de técnicos navais em regime de contrato José Francisco Calado Banha.

25 de Junho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).