Portaria n.º 846/2003 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1395/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-11-21, Portaria n.º 1168/2005 — Extingue a zona de caça municipal de Anjos/Agra (processo n.º 27…
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1395/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rossas e Guilhofrei, município de Vieira do Minho
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 1395/2001, de 10 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Anjos/Angra (processo n.º 2714-DGF), situada no município de Vieira do Minho, com a área de 1300 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Santa Maria dos Anjos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 3145 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1395/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rossas e Guilhofrei, município de Vieira do Minho, com a área de 3145 ha, ficando a mesma com a área total de 4445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.
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