Portaria n.º 85/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-22
Última atualização 2003-07-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 466-G/2000, de 21 de Julho, 717/2002, de 26 de Junho, e 885/2002, de 26 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os anexos I e II à Portaria n.º 717/2002, de 26 de Junho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 885/2002, de 26 de Julho, passam a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Dezembro de 2002.

ANEXO I — (Portaria 717/2002, de 26 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Artes Aplicadas

Curso de Música, variante de Instrumento

1.º ciclo - Grau de bacharel

Opções de Clarinete, Contrabaixo, Fagote, Flauta Transversal, Oboé, Trompa, Viola de Arco, Violino, Violoncelo e Trompete

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Opções de Acórdeão e Piano

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — (Portaria n.º 717/2002, de 26 de Junho - Alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Artes Aplicadas

Curso de Música, variante de Instrumento

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramos de Clarinete, Contrabaixo, Fagote, Flauta Transversal, Oboé, Trompa, Viola de Arco, Violino, Violoncelo e Trompete

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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