Resolução n.º 85/2003 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2003-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade dos Açores - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Resolução n.º 85/2003 (2.ª série). - Considerando que, de acordo com os Estatutos da Universidade dos Açores (capítulo IV, secção I, sob a epígrafe "Serviços da Universidade"), a Secretaria-Geral compreende:

A direcção dos Serviços Administrativos;

A direcção dos Serviços Académicos;

A direcção dos Serviços de Documentação; e

A direcção dos Serviços Técnicos;

Considerando que, nos termos estatutários, as aludidas áreas funcionais são dirigidas por funcionários com a categoria de directores de serviços e que o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores não contempla, actualmente, o lugar de director dos Serviços Técnicos.

Considerando ainda que se torna imprescindível proceder à reestruturação dos referidos Serviços Técnicos, tendo em vista a melhor adequação dos mesmos à realidade actual da Instituição, a Secção Permanente do Senado da Universidade dos Açores deliberou, por unanimidade, o seguinte:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (regime da autonomia das universidades), e do artigo 41.º, alíneas h) e i), dos Estatutos da Universidade dos Açores (homologados pelo Despacho Normativo n.º 178/90, de 27 de Dezembro), o quadro do pessoal dirigente desta instituição, aprovado pela Portaria n.º 1068/81, de 17 de Dezembro, e alterado sucessivamente por deliberação do Senado Universitário (Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1995) e pelos despachos reitorais n.os 10 010/97 e 17 436/98 (Diário da República, 2.ª série, respectivamente n.º 250, de 28 de Outubro de 1997, e n.º 232, de 8 de Outubro de 1998), é alterado nos termos constantes dos anexos I e II, que constituem parte integrante da presente resolução, criando-se e extinguindo-se os lugares indicados.

18 de Novembro de 2003. - O Presidente da Mesa, (Assinatura ilegível.) - O Secretário da Mesa, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I — Lugares a extinguir

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/12/280000000/1803518036.pdf))

ANEXO II — Lugares a criar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2003/12/280000000/1803518036.pdf))

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