Portaria n.º 855/2003 — Cria no quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas um lugar de primeiro-ajudante, a extinguir quando…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas um lugar de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagar

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de 20 de Agosto

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas seja acrescido de um lugar de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagar.

Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça, em 25 de Julho de 2003.

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