Portaria n.º 856/2003 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos 150 Anos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos 150 Anos do Primeiro Selo Postal Português
de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos 150 Anos do Primeiro Selo Postal Português, composta por um bloco filatélico, com as seguintes características:
Autor: Eduardo Aires;
Dimensão: 80 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 19 de Setembro de 2003;
Taxa, motivo e quantidade:
(euro) 3 - reprodução a cores e em relevo do primeiro selo português (25 réis), tendo como fundo os retratos de D. Maria II e a sua assinatura e de D. Fernando e outros elementos da época, tais como uma moeda, uma tabuleta dos Correios e pormenor de um texto de apresentação dos selos da autoria de Fontes Pereira de Melo - 60000.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 28 de Julho de 2003.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).