Portaria n.º 883/2003 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Agosto

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 769/91, de 6 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 138/90, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 94/98, de 21 de Fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;

Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Opções

O curso desdobra-se nas seguintes opções:

a)

Gestão Hoteleira;

b)

Gestão de Operadores Turísticos e Agências de Viagens;

c)

Gestão de Eventos e Animação Turística.

3.º

Duração do ano e semestres lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Estágio

A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde o ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 5 de Agosto de 2003.

ANEXO — Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa

Curso de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Gestão Hoteleira

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Gestão de Operadores Turísticos e Agências de Viagens

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Gestão de Eventos e Animação Turística

QUADRO N.º 6

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano

(ver quadro no documento original)

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