Portaria n.º 889/2003 (2.ª série)
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Portaria n.º 889/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, foi expropriado a Francisco Manuel Pina o prédio rústico denominado "Tapadas", inscrito sob o artigo matricial n.º 1, Secção G, da freguesia e concelho de Alter do Chão, com a área de 125,5000ha.
Na sequência do pedido de reversão da área de 34,5250ha do citado prédio, apresentado por Helena da Graça Pina, na qualidade de legítima herdeira do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no qual ficou provada a posse da área objecto do pedido.
Neste termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 34,5250ha do prédio rústico denominado "Tapadas", inscrito sob o artigo matricial n.º 1, Secção G, da freguesia e concelho de Alter do Chão, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte em que a expropria.
26 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
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