Portaria n.º 889/2003 — Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Agosto

A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 10/93, de 6 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 205/95, de 21 de Março, alterada pela Portaria n.º 813/99, de 21 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da estrutura

O curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública do Instituto Superior Bissaya Barreto desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Administração Geral;

b)

Administração Autárquica.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 813/99, de 21 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Agosto de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 813/99, de 21 de Setembro - alteração)

Instituto Superior Bissaya Barreto

Curso de Gestão e Administração Pública

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

Ramo de Administração Geral

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

4.º ano

Ramo de Administração Autárquica

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).