Portaria n.º 898/2003 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, que actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-26
Última atualização 2004-09-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-15, Portaria n.º 1186/2004 — Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e …

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, que actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, foram aprovados os novos montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.

Não obstante e considerando que, por inexactidão da legislação invocada, não ficou claramente identificada a tabela de remunerações base sobre que incide o aumento aprovado, importa proceder à respectiva clarificação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que o n.º 1.º da Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Os montantes das tabelas de remunerações base e diuturniddes do pessoal técnico de pilotagem aprovadas pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, com a alteração introduzida pelos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 344/2001, de 6 de Abril, e resultantes da actualização prevista no n.º 1.º da Portaria n.º 217/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.»

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 4 de Agosto de 2003.

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