Portaria n.º 9/2003 (2.ª série)
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Portaria n.º 9/2003 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 217.º do EMFAR, o 301776, capitão-tenente da classe do serviço especial António Manuel San Payo de Araújo (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Novembro de 2002, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência de vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 125160, capitão-de-mar-e-guerra da classe do serviço especial Urbino Mendes Carreira, que viabilizou uma promoção a capitão-de-fragata ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 166.º do EMFAR, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto e supranumerário ao quadro nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 61668, capitão-de-fragata da classe do serviço especial Carlos Alberto Ramos Mareco.
20 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.
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