Declaração de Rectificação n.º 9-A/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que altera o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2002-2006 (QCA III), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
«b) ...»
deve ler-se:
«b) Qualidade, normalização e promoção dos produtos de pesca.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 25 de Junho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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