Portaria n.º 904/2003 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 476/96, de 10 de Setembro

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 476/96, de 10 de Setembro

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de 28 de Agosto

Verificando-se a necessidade de definir, com clareza, o alcance e o sentido do livre acesso a serviços, unidades e estabelecimentos do Ministério da Defesa Nacional, previsto na Portaria n.º 476/96, de 10 de Setembro, em particular face às actuais exigências em matéria de segurança de instalações militares ou conexas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, que o n.º 2.º da Portaria n.º 476/96, de 10 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Os portadores do cartão modelo 1 têm livre acesso aos serviços, unidades, estabelecimentos ou quaisquer lugares em que tenham de exercer as suas funções, sem prejuízo da observância de especiais regras de identificação e segurança que neles se encontrem em vigor.»

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 21 de Julho de 2003.

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