Portaria n.º 911/2003 — Altera a Portaria n.º 441/2003, de 28 de Maio, que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 441/2003, de 28 de Maio, que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Agosto

A Portaria n.º 441/2003, de 28 de Maio, criou e regulamentou o Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial, no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho, que aprovou o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia - PPCE, delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia portuguesa.

Neste contexto, decorre da revisão do POE a criação do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, constituindo objectivo fundamental do PRIME promover a produtividade e a competitividade da economia portuguesa mediante o apoio, de forma selectiva, da estratégia própria das empresas, visando garantir um desenvolvimento sustentável com vista ao reforço da sua competitividade a prazo, como forma de promover o crescimento do valor acrescentado nacional.

Importa assim, neste momento, proceder a alguns ajustamentos, por forma a um pleno enquadramento no âmbito do PRIME.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que, ao abrigo da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, sejam introduzidas na Portaria n.º 441/2003, de 28 de Maio, as seguintes alterações:

1.º Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, toda e qualquer referência ao POE constante da Portaria n.º 441/2003, de 28 de Maio, deve ser entendida como sendo reportada ao PRIME.

2.º O Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial, criado pela Portaria n.º 441/2003, de 28 de Maio, passa a utilizar a denominação abreviada de NITEC.

3.º É suprimida a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico Empresarial, criado e regulamentado pela Portaria n.º 441/2003, de 28 de Maio, relativa à elegibilidade das despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor, definidas no contrato de concessão de incentivos, passando o artigo 7.º a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Em 8 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

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