Portaria n.º 925/2003 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Maçal do Chão a zona de caça associativa de Maçal…

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Maçal do Chão a zona de caça associativa de Maçal do Chão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçal do Chão e Baraçal, município de Celorico da Beira

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 33.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Celorico da Beira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Maçal do Chão, com o número de pessoa colectiva 504664630 e sede em Maçal do Chão, 6360 Celorico da Beira, a zona de caça associativa de Maçal do Chão (processo n.º 3372-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maçal do Chão e Baraçal, município de Celorico da Beira, com a área de 1600,27 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.

(ver planta no documento original)

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