Portaria n.º 926/2003 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa Maria da…
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2 atos modificativos · 2009-03-19, Portaria n.º 283/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Maria da Fonte vários prédios…
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa Maria da Fonte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Friande, Ajude, Verim, Monsul, Águas Santas, Moure, Ferreiros, Covelas, Geraz do Minho, Lanhoso, Galegos, Vilela, Louredo, São Martinho do Campo e Santo Emilião, município de Póvoa de Lanhoso
de 3 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Póvoa de Lanhoso:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso, com o número de pessoa colectiva 501975721 e sede na Rua de Adolfo João de Figueiredo, Amparo, 4830 Póvoa de Lanhoso, a zona de caça associativa Maria da Fonte (processo n.º 3391-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Friande, Ajude, Verim, Monsul, Águas Santas, Moure, Ferreiros, Covelas, Geraz do Minho, Lanhoso, Galegos, Vilela, Louredo, São Martinho do Campo e Santo Emilião, município de Póvoa de Lanhoso, com a área de 1997,70 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.
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