Portaria n.º 929/2003 — Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 756/98, de 14 de Setembro, à Associção de Caçadores do Casal da Quinta
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Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 756/98, de 14 de Setembro, à Associção de Caçadores do Casal da Quinta
de 3 de Setembro
Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 756/98, de 14 de Setembro, concessionada à Associação de Caçadores do Casal da Quinta a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, processo n.º 2079-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Gavião, com a área de 459,75 ha, válida até 14 de Setembro de 2010.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 756/98, de 14 de Setembro, à Associação de Caçadores do Casal da Quinta (processo n.º 2079-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.
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