Portaria n.º 935/2003 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2003-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 935/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, determinou, nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, que os centros regionais de segurança social eram extintos, sendo o respectivo património automaticamente transferido para aquele Instituto, por efeito do citado diploma legal.

O património imobiliário do Instituto de Solidariedade e Segurança Social pode ser transferido, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao qual compete a gestão e administração do património da segurança social.

Nesse sentido, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social propôs a transferência para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de dois prédios urbanos, destinados a habitação, situados no Largo do Castelo, em Sousel, anteriormente na titularidade do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, para ser concluída e formalizada a transmissão desses imóveis para a Câmara Municipal de Sousel, que se encontra actualmente em fase de negociação.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º São transferidos para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, independentemente de quaisquer formalidades, os prédios urbanos situados no Largo do Castelo, em Sousel, inscritos na matriz respectiva sob os artigos 465 e 1207, descritos na Conservatória de Registo Predial de Sousel respectivamente sob as fichas n.os 1722 e 1721, da freguesia de Sousel, com inscrição de aquisição a favor do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

2.º A presente portaria constitui, para todos os efeitos legais, título bastante para a transmissão da propriedade dos identificados imóveis, incluindo os de registo predial.

30 de Junho de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

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