Portaria n.º 94/2003 — Altera a Portaria n.º 667-N/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-23
Última atualização 2007-10-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-10-12, Portaria n.º 1348/2007 — Extingue a zona de caça associativa de Angueira (processo n.º 13…

Altera a Portaria n.º 667-N/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Angueira, município de Vimioso

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Janeiro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, pela Portaria n.º 667-N/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Angueira a zona de caça associativa de Angueira (processo n.º 1333-DGF), situada no município de Vimioso, com uma área de 1970,50 ha.

Verificou-se entretanto que os limites da zona de caça em questão, constantes da planta anexa à portaria acima referida, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-N/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Angueira, município de Vimioso, com uma área de 1896,37 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Janeiro de 2003.

(ver planta no documento original)

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