Portaria n.º 945/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 945/2003 (2.ª série). - Considerando o processo a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através do concurso público internacional AQA. 20032100078, para aquisição de serviços de limpeza das instalações dos Centros de Formação Profissional de Viana do Castelo, de Vila Real e de Chaves, e verificando-se que as despesas com aquele procedimento têm lugar em ano diferente do da respectiva realização:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
1.º O IEFP fica autorizado a realizar o concurso público internacional para aquisição de serviços de limpeza das instalações dos Centros de Formação Profissional de Viana do Castelo, de Vila Real e de Chaves, pelo valor de Euro 199 213,70.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP para o ano de 2004.
9 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
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