Portaria n.º 951-A/2003 — Criação, extinção e transformação de escolas, no âmbito do ajuste anual da rede escolar para 2003-2004

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-08
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Estabelece o ajustamento anual da rede escolar para 2003-2004, com a consequente criação, extinção e transformação de escolas

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Portaria n.º 951-A/2003

de 8 de Setembro

O planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, de forma a satisfazer com racionalidade as necessidades educativas da população, cumprindo assim os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro.

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

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