Portaria n.º 976/2003 — Concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Corte da Azinheira a zona de caça associativa da…

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-13
Última atualização 2005-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-08-25, Portaria n.º 727/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 976/200…

Concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Corte da Azinheira a zona de caça associativa da Corte da Azinheira (processo n.º 3430-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almodôvar e Ourique:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Corte da Azinheira, com o número de pessoa colectiva 505455625 e sede em Gomes Aires, 7700 Almodôvar, a zona de caça associativa da Corte da Azinheira (processo n.º 3430-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 245,5225 ha, e nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 856,8875 ha, perfazendo o total de 1102,41 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Agosto de 2003.

(ver planta no documento original)

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