Portaria n.º 98/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pelo Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pelo Escola Superior de Educação de Beja

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 694/2001, de 10 de Julho, e 886/2002, de 26 de Julho;

Considerando igualmente o disposto na Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pela Escola Superior de Educação de Beja, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Janeiro de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio - alteração)

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação

Curso de Animação Sociocultural

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Animação em Património, Identidade e Animação Comunitária

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Animação Sócio-Educativa

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Animação em Desenvolvimento Local e Regional

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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