Portaria n.º 98/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pelo Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pelo Escola Superior de Educação de Beja
de 23 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 694/2001, de 10 de Julho, e 886/2002, de 26 de Julho;
Considerando igualmente o disposto na Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 1137/2000, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural ministrado pela Escola Superior de Educação de Beja, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Estágio
A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Janeiro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 530/2002, de 6 de Maio - alteração)
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação
Curso de Animação Sociocultural
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Animação em Património, Identidade e Animação Comunitária
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Animação Sócio-Educativa
QUADRO N.º 5
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Animação em Desenvolvimento Local e Regional
QUADRO N.º 6
1.º ano
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