Portaria n.º 985/2003 — Aprova a tabela que fixa o valor das taxas moderadoras

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-13
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a tabela que fixa o valor das taxas moderadoras

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de 13 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja aprovada a tabela que fixa o valor das taxas moderadoras, a qual consta do anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 18 de Agosto de 2003.

Tabela de taxas moderadoras

(ver tabela no documento original)

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