Portaria n.º 985-B/2003 — Aprova o modelo de requerimento de acesso ao registo informático de execuções
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de requerimento de acesso ao registo informático de execuções
de 15 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de requerimento de acesso ao registo informático de execuções, que consta do anexo I à presente portaria.
2.º A existência do modelo referido no artigo anterior deve ser divulgada de forma adequada aos interessados pelas secretarias judiciais.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 15 de Setembro de 2003.
Pela Ministra da Justiça, José Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 11 de Setembro de 2003.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).