Portaria n.º 988/2003 — Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Calheta
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Calheta, que fica instalada em edifício dos serviços de saúde
Portaria n.º 988/2003
de 16 de Setembro
A Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, designada «lei de protecção de crianças e jovens em perigo», regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Segurança Social e do Trabalho.
Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Calheta, com vista à instalação da respectiva comissão de protecção, dando assim cumprimento ao preceituado na lei de protecção.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da lei de protecção, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
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