Portaria n.º 988/2003 — Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Calheta

Tipo Portaria
Publicação 2003-09-16
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Justiça e da Segurança Social e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Calheta, que fica instalada em edifício dos serviços de saúde

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 988/2003

de 16 de Setembro

A Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, designada «lei de protecção de crianças e jovens em perigo», regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Segurança Social e do Trabalho.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Calheta, com vista à instalação da respectiva comissão de protecção, dando assim cumprimento ao preceituado na lei de protecção.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da lei de protecção, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).