Portaria n.º 99/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
de 23 de Janeiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1155/97, de 12 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do referido Estatuto;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 2.º da Portaria n.º 1155/97, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º
Opções
O curso desdobra-se nas opções de:
Ciências Jurídico-Forenses;
Ciências Jurídico-Económicas;
Ciências Jurídico-Políticas;
Ciências Jurídico-Lusófonas.»
2 - O anexo à Portaria n.º 1155/97 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 3 de Janeiro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 1155/97, de 12 de Novembro - Alteração)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de Direito
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
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