Portaria n.º 998/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 998/2003 (2.ª série). - Considerando que os lugares da categoria de clínico geral, previstos no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, são extintos à medida que vagarem, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
Considerando que o clínico geral Dr. Acrísio Manuel Sanches Dias tem direito a ser reintegrado, ao abrigo do Decreto n.º 46 051, de 28 de Novembro de 1964, e que o direito de reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, Centro de Saúde de Oleiros, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja criado um lugar de clínico geral, na carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
8 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
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