Portaria n.º 1/2004/M (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1/2004/M (2.ª série). - Manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de Outubro, conjugado com os artigos 5.º e 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, 86.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º O Cartório Nacional do Centro de Formalidades das Empresas do Funchal é de 2.ª classe e tem o seguinte quadro de pessoal:
Notário - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 2.
2.º O quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no Centro de Formalidades das Empresas do Funchal é constituído por um segundo-ajudante e um escriturário.
3.º É alterado o quadro de pessoal da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis do Funchal, ficando constituído pela forma seguinte:
Conservador - 1;
Ajudante principal - 1;
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 3;
Escriturário - 5.
4.º O quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas é aumentado com um lugar de segundo-ajudante e um lugar de escriturário.
15 de Março de 2004. - O Vice-Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
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