Declaração de Rectificação n.º 1/2004 — De ter sido rectificada a Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro (aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro (aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro (aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 23.º, onde se lê «n.º 2 do artigo 114.º do Código de Justiça Militar,» deve ler-se «n.º 2 do artigo 115.º do Código de Justiça Militar,».

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).