Resolução da Assembleia da República n.º 1/2004 — Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2004

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2004-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2004

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Orçamento da Assembleia da República para 2004

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2004, anexo à presente resolução.

Aprovada em 20 de Novembro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(ver anexo no documento original)

Notas justificativas das rubricas orçamentais

Receitas

1 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

2 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

3 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

5 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

6 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

7 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

8 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

9 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

10 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

Despesas

1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

4 - N.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

5 - Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril.

6 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.

7 - Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.

8 - Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro.

9 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

10 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterados pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto.

11 - Idem n.º 2.

12 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

13 - Artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.

14 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 43/VIII, de 4 de Abril.

15 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

16 - Idem n.º 5.

17 - Idem n.º 6.

18 - Idem n.º 7.

19 - Idem n.º 8.

20 - Idem n.º 9.

21 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

22 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

23 - Artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

24 - Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, com a nova redacção dada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.

25 - Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

26 - Idem n.º 5.

27 - Idem n.º 6.

28 - N.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

29 - Idem n.º 8.

30 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

31 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

32 - Encargos gerados pela actividade das comissões, directamente relacionadas com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.

33 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

34 - Idem n.º 2.

35 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

36 - Artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 3/2001, de 25 de Fevereiro.

37 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

38 - Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto.

39 - Idem n.º 9.

40 - N.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

41 - N.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

42 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

43 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

44 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, e 223/95, de 8 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 2 de Julho, e 250/2001, de 21 de Setembro.

45 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

46 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.

47 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

48 - Deliberações n.os 15-PL/89, de 7 de Dezembro, e 4-PL/98, de 7 de Dezembro, n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, e artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95.

49 - Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, conjugado com a deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, que veio alterar a deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

50 - Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, conjugado com a deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, que veio alterar a deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

51 - Abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro no âmbito da representação da Assembleia da República em organismos internacionais, nos termos dos n.os 1 e 2 do item VII e item XIV do artigo 2.º da deliberação n.º 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Dezembro.

52 - N.os 3 a 7 do item VII da deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Dezembro.

53 - N.º 2 do item IV e alínea b) do n.º 3 do item VII da deliberação n.º 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio.

54 - Despesas com a prestação de serviços de tradução na Associação Parlamentar do Conselho da Europa - APCE.

55 - Verba residual para suportar pequenas despesas não identificadas nos números anteriores.

56 - Despesas relacionadas com as deslocações dos grupos parlamentares de amizade, de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1997, e do artigo 13.º da Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2003.

57 - Idem.

58 - Idem.

59 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais que se deslocam ao País a convite da Assembleia da República.

60 - Designação orçamental.

61 - Idem.

62 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

63 - Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio, e Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

64 - Despesas com a aquisição de artigos de escritório, nomeadamente com papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos relacionados com o Parlamento das Crianças e dos Jovens.

65 - Despesas com comunicações relacionadas com o Parlamento das Crianças e dos Jovens.

66 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

67 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

68 - Inclui as comparticipações da Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

69 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto.

70 - Artigo 29.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 12/2000, de 4 de Outubro, e Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.

71 - Verba residual para suportar pequenas despesas não tipificadas em rubricas anteriores.

72 - Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

73 - Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 28 de Julho.

74 - Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, e na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.

75 - Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

76 - Gratificações de carácter certo e permanente, não enquadráveis nas rubricas anteriormente referidas.

77 - Idem n.º 5.

78 - Idem n.º 6.

79 - Artigo 23.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

80 - N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

81 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

82 - Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio, Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de Julho, com as actualizações das Portarias n.os 303/2003, de 14 de Abril, e 135/2003, de 6 de Fevereiro, respectivamente.

83 - Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991 e Decreto-Lei n.º 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.

84 - Decreto n.º 16997, de 20 de Janeiro de 1929, despachos do Presidente da República de 29 de Fevereiro e de 26 de Setembro de 1980 e Decretos-Leis n.os 381/89, de 28 de Outubro, e 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.

85 - Idem n.º 10.

86 - Idem n.º 82.

87 - Encargos directamente relacionados com a representação dos serviços da Assembleia da República.

88 - Verba residual para suportar pequenas despesas não especificadas em rubricas anteriores.

89 - Artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

90 - Idem n.º 5.

91 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.

92 - Artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

93 - Idem n.º 9.

94 - Despesas com a locação de salas, equipamentos e outros para a realização de acções de formação.

95 - Aquisição de serviços no âmbito desta actividade.

96 - Despesas com as comparticipações à ADSE e ao Ministério da Justiça.

97 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, 223/95, de 8 de Setembro, e 250/2001, de 21 de Setembro.

98 - Decretos-Leis n.os 38523, de 23 de Novembro de 1951, e 48927, de 27 de Março de 1969.

99 - Despesas relativas a consumos de água.

100 - Encargos com consumos de electricidade e gás.

101 - Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas e outros artigos associados.

102 - Consumo de papel de fotocópia.

103 - Aquisição de livros para a biblioteca e outras revistas ou publicações, inventariáveis ou não.

104 - Aquisições de publicações diversas, nomeadamente jornais.

105 - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República e para instalações.

106 - Fardamento para o pessoal auxiliar.

107 - Aquisição de bens para equipamentos informáticos.

108 - Verba para suportar aquisições de bens não previstas nas rubricas tipificadas.

109 - Aquisição de serviços para limpeza de instalações, produtos de limpeza, higiene e conforto.

110 - Conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações.

111 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros.

112 - Despesas com chamadas telefónicas, fax (comunicações).

113 - Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

114 - Idem n.º 60.

115 - Despesas com individualidades convidadas pela Assembleia da República.

116 - Seguros de pessoas e bens.

117 - Despesas com o funcionamento dos serviços de restauração em funcionamento na Assembleia da República.

118 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

119 - Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.

120 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

121 - Abonos ao pessoal contratado, em regime de tarefa ou avença, para o gabinete médico.

122 - Despesas com a actividade do gabinete médico da Assembleia da República (medicamentos e material).

123 - Aquisição de materiais destinados a venda ou oferta.

124 - Despesas com a edição do Diário da Assembleia da República.

125 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios, conforme previsto na LOFAR.

126 - Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.

127 - Despesas com transportes no âmbito da cooperação.

128 - Despesas com alojamento no âmbito da cooperação.

129 - Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.

130 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 43/98, de 6 de Agosto.

131 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 14 de Abril.

132 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/98, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de Junho.

133 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 67/98, de 26 de Outubro.

134 - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.

135 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo Estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.

136 - Despesas com membros do CFSI, nomeadamente senhas de presença, despesas de transporte e contratação de pessoal, em conformidade com os n.os 2 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro.

137 - Encargos da Assembleia da República com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes subagrupamentos - públicas ou privadas - que divulguem e prestigiem o Parlamento e o País.

138 - Dotação para fazer face a actualização de vencimentos e outros abonos a pessoal e ainda a despesas não previstas e inadiáveis.

139 - Construções de edifícios e grandes obras de conservação.

140 - Aquisição de equipamento e aplicações de informática.

141 - Aquisição de bens, susceptíveis de amortização.

142 - Despesas diversas que, tendo o carácter de investimento não são enquadráveis nas rubricas tipificadas (obras de arte, tapeçarias, etc.)

143 - Idem n.º 130.

144 - Idem n.º 131.

145 - Idem n.º 132.

146 - Idem n.º 133.

147 - Idem n.º 134.

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