Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2004/A — Cria a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens e estabelece o seu território educativo

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2004-01-12
Última atualização 2007-07-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-07-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A — Estabelece a estrutura orgânica do sistema …

Cria a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens e estabelece o seu território educativo

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Estando em pleno funcionamento as Escolas Básicas Integradas dos Arrifes e dos Ginetes, as quais absorveram a totalidade dos alunos do ensino básico provenientes das freguesias a oeste da cidade de Ponta Delgada, é agora possível prosseguir com a reformulação da rede escolar desta cidade, continuando, assim, a política de integração da rede traçada pela carta escolar.

Neste contexto, é claramente vantajosa a integração dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico existentes nas freguesias de São Pedro e São Sebastião, que ora fazem parte da área escolar de Ponta Delgada, com a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Roberto Ivens, Escola esta criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/83/A, de 11 de Fevereiro. Com esta integração cria-se uma unidade orgânica estável de encaminhamento dos alunos residentes naquelas freguesias e inicia-se o processo de desagregação da área escolar de Ponta Delgada, unidade orgânica esta que integra um excessivo número de alunos.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta:

Artigo 1.º — Objecto e âmbito

1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens e estabelece o seu território educativo.

2 - A Escola Básica Integrada de Roberto Ivens é a unidade orgânica do sistema eductivo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar, do ensino básico e da educação extra-escolar nas freguesias de São Pedro e São Sebastião.

3 - Integram a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública situados nas freguesias referidas no número anterior.

4 - Para além dos alunos residentes nas freguesias integradas no respectivo território educativo, cabe ainda à Escola Básica Integrada de Roberto Ivens receber outros alunos do ensino básico que para ela sejam encaminhados nos termos regulamentares aplicáveis.

Artigo 2.º — Pessoal

1 - O pessoal docente e não docente afecto aos quadros de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino objecto de reestruturação transitam, na mesma categoria, para os quadros de pessoal da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens através de lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.

2 - Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º — Dotação orçamental

1 - As dotações orçamentais afectas à Escola Básica 2, 3 de Roberto Ivens transitam, com dispensa de quaisquer formalidades, para a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens.

2 - As verbas orçamentadas no fundo escolar da Escola Básica 2, 3 de Roberto Ivens, bem como as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens.

Artigo 4.º — Transferência de processo de alunos

Os processos dos alunos da área de abrangência da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens transitam para esta Escola.

Artigo 5.º — Norma revogatória

São revogados:

a)

O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/83/A, de 11 de Fevereiro;

b)

O anexo XXVIII ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 7 de Novembro de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MAPA I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

(ver mapa no documento original)

MAPA II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

Escola Básica Integrada de Roberto Ivens

(ver mapa no documento original)

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