Declaração de Rectificação n.º 10/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 290/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 290/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/111/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 290/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No anexo I, parte A, «Denominações de venda, definições e características», onde se lê:
(ver anexo no documento original)
deve ler-se:
(ver anexo no documento original)
onde se lê:
(ver anexo no documento original)
deve ler-se:
(ver anexo no documento original)
onde se lê:
(ver anexo no documento original)
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(ver anexo no documento original)
onde se lê:
(ver anexo no documento original)
deve ler-se:
(ver anexo no documento original)
onde se lê:
(ver anexo no documento original)
deve ler-se:
(ver anexo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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