Decreto do Presidente da República n.º 100-M/2004 — Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Maria José Soares Sousa Carvalho e Silva

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2004-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Maria José Soares Sousa Carvalho e Silva

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de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Maria José Soares Sousa Carvalho e Silva, de 35 anos de idade, no processo n.º 152/97, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.

Assinado em 22 de Dezembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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